Lei 151-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

                    Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 21.484,00, suplementar a seguinte verba do orçamento vigente: - 251/8.63.3 – Item II – Aquisição de materiais para tratamento de água da cidade.

                    Art. 2º - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba nº 641/8.98.4 – Auxílios Subvenções  - Auxílios Diversas – Despesas Diversas (Auxílio para comemoração do aniversário da cidade) do orçamento vigente: Cr$ 21.484,00.

                    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 16 de novembro de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal