Lei 150-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O artigo 1º da lei municipal nº 2 de 18 de janeiro de 1960, que dispõe sobre apreensão de animais vagantes em ligares públicos, ou considerados abandonados, passa a ter a seguinte redação:

              “Art. 1º - A apreensão e depósitos de animais – vagantes em lugares públicos, constantes da lei nº 2 de 18/01/1960, passarão a ser cobradas de acordo com as seguintes taxas”:

Muares e Bovinos

1- Entrada -                            Cr$1.000,00

2- Permanência por dia      Cr$200,00.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de novembro de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal