Lei 149-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 20.000,00, suplementar a verba 611/8.49.4 – Item IV – Auxílio para sepultamento de indigentes do orçamento vigente.

              Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes com a presente lei, fica anulada totalmente a verba 611/8.49.4 Item III – Auxilio a Associação de Combate ao Câncer do Orçamento vigente – Cr$ 20.000,00.

              Art. 3º - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 03 de novembro de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal