Lei 1532-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, constantes do Anexo XV da Lei 1.317/95:

Secretário de Obras e Serviços

Secretário de Finanças

Secretário de Administração

Secretário da Cultura Esporte e Lazer

Secretário da Indústria Comércio e Turismo

Secretário do Planejamento

Secretário da Agricultura e Meio Ambiente

Chefe de Gabinete

Diretor de Assuntos Legislativos e Administrativos

Diretor de Divisão Industrial e Máquinas

Diretor de Divisão de Tributação

Diretor de Divisão de Controle c Arrecadação

Diretor de Divisão de Controle Contábil e Orçamentário

Diretor de Divisão de Recursos Humanos

Diretor de Divisão de Processamento de Dados

Diretor de Divisão de Compras

Diretor de Divisão de Patrimônio

Diretor de Divisão Cultura

Diretor de Divisão Esporte e Lazer

Diretor de Divisão Pedagógica

Diretor de Divisão de Indústria. Comércio e Serviços

Diretor de Divisão de Turismo

Diretor de Divisão de Planejamento

Diretor de Divisão de Assistência à Comunidade

                   Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de setembro de 2000.

 

CARLOS RIGINIK JÚNIOR

Prefeito Municipal