Lei 1530-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender ao requerido pelo MM. Juiz Eleitoral da 16ª Zona, no tocante ao transporte dos Senhores Oficiais de Justiça do Fórum de Atibaia, para trabalharem junto aos locais de sufrágio no âmbito do Município de Bom Jesus dos Perdões.

                   Art. 2º - Poderá também o Poder Executivo proceder ao transporte de urnas após o encerramento das votações, com destino ao recinto de apurações na sede da Comarca.

                   Art. 3º - Também em atendimento ao requerido, o Poder Executivo fornecerá lanches e refeições aos componentes das mesas receptoras no âmbito do Município, no dia 01 de Outubro de 2000.

                   Art. 4º - Durante o período das apurações a serem realizadas na sede da Comarca, o Município de Bom Jesus dos Perdões colaborará com a alimentação dos componentes das Juntas Apuradoras.

                   Art. 5º - Ainda com vistas à realização das eleições, poderá o Poder Executivo atender a outras requisições emanadas do MM. Juízo Eleitoral, desde que consideradas viáveis e dentro das possibilidades financeiras do Município.

                   Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário especial para fazer face aos encargos desta lei.

                   Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 2000.

 

CARLOS RIGINIK JÚNIOR

Prefeito Municipal