Lei 1529-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com o prazo de vigência a partir de 01 de julho até 31 de Dezembro de 2000, tendo por objetivo a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social.

                   Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente suplementadas se necessário.

                   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de agosto de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal