Lei 1528-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - O subsídio do Secretário Municipal será de R$ 1.834,00 (Hum mil oitocentos e trinta e quatro reais), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

                   § 1º - O Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador Geral, para os efeitos desta Lei, serão considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.

                   § 2º - A vedação de acréscimo contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.

                   § 3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria.

                   § 4º - O Vice-Prefeito ou Vereador, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

                   Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

                   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de agosto de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal