Lei 1527-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica fixado em R$ 880,00 (Oitocentos e oitenta reais) o subsídio dos Vereadores Municipais e em R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte reais) o Presidente da Câmara Municipal para a próxima Legislatura.

                   Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

                   Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de agosto de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal