Lei 1520-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico Municipal, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais, com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos.

                   Art. 2º – O Parque Ecológico ora criado será integrado pela gleba de terras localizada no Loteamento Chácaras Neli, nesta cidade, com a área de 13.305 m², constante da matrícula nº 709, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, que na ocasião da implantação do empreendimento foi designada para sistema de recreio.

                   Art. 3º - Para os fins desta lei, fica desafetada a área objeto da criação do Parque.

                   Art. 4º - Fica constando como parte integrante desta Lei, cópias do mapa de levantamento do local e da matrícula.

                   Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

                   Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 26 de junho de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal