Lei 1521-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                   Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Guedes Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.., os seguintes bens:

I -            Tubos de PVC rígido com anel de borracha-PBA, diâmetro 100 mm., classe 20.

II -          Curvas, reduções e acessórios.

III -        Registros de manobras, diâmetro 100 mm.  e 75 mm.

                   Parágrafo Único - Os bens constantes neste artigo, serão em quantidade suficiente para uma extensão de 2.400 m. (dois mil e quatrocentos metros).

                   Art. 2º - Os bens constantes no artigo anterior são destinados a construção de duas adutoras que fornecerão água tratada, uma ao loteamento MARF I , Jardim das Palmeiras e Parque Sevilha e outra que ampliará o abastecimento dos Bairros, Jardim Bela Vista, Jardim Belo Horizonte e Jardim Santos Dumont, conforme planta anexa.

                   Art. 3º - Para a execução da obra prevista no artigo anterior, a Municipalidade utilizará uma Retro-escavadeira, fornecida pela Guedes Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., bem como o operador e o combustível necessário.

                   Art. 4º - A fiscalização da obra e a mão de obra para a colocação dos tubos serão de responsabilidade da Municipalidade, através da Secretaria de Obras e Serviços.

                   Art. 5º - Os bens constantes do artigo 1º serão permutados com a prestação dos serviços de motoniveladora patrol e compactor, numa totalidade de  60 horas, nos loteamentos MARF I e Vale do Sol, nesta Cidade, segundo a disponibilidade do Município.

                   Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, 12 de julho de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

Prefeito Municipal