Lei 1519-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por desapropriação amigável, o imóvel urbano com área de 1.197,00 metros quadrados, representado pela área “A”, conforme planta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, possuindo as seguintes medidas e confrontações:

 “Começa no ponto B, situado na divisa da Gleba 5 com a Rua Manoel Rodrigues dos Santos. Deste ponto segue até atingir o ponto C com rumo de SW 61º20’NE e distância de 92,00 metros confrontando com a GLEBA 5. Deste ponto segue até atingir o ponto D com rumo de SW 68º 55’NE e distância de 56,00 metros confrontando com a ÁREA B. Deste ponto deflete à direita e segue pela cerca do Dersa até atingir o ponto E com distância de 12,00 metros confrontando com a MARGINAL DO DERSA. Deste ponto deflete à direita e segue até atingir o ponto B, que foi o ponto de partida desta descrição com rumo de SW 68º45’ NE e distância de 143,50 metros confrontando com a RUA MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS, e assim se encerra esta descrição, perfazendo a área de 1.197,00 metros quadrados.”

      Art. 2º – A área a ser desapropriada, consta pertencer a José Bernardo Pinheiro Otero e Benedito Antonio Pinheiro Otero, e será destacado de uma área maior, matriculada sob nº 14.968 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia.

      Art. 3º – A desapropriação destinará, exclusivamente, à ampliação da Rua Manoel Rodrigues dos Santos.

      Art. 4º - Fica desafeta a área de terras com 1.084,00 m², matriculada sob nº 67.733 junto ao Cartório Imobiliário da Comarca de Atibaia, representada pela Gleba 3 da anexa planta, a qual será transmitida aos expropriados, em pagamento da desapropriação,

      Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 26 de junho de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL