Lei 1515-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

      Art. 1º - Fica declarado inservíveis à Municipalidade os seguintes veículos, de sua propriedade:

Carregadeira FIAT HALLE;

Ônibus, placas BFW 6310;

Ônibus, placas BFW 6302

Opala, placas GN 2402;

Caminhão, placas CG 5193.

      Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à P.A.S. (Perdões Assistência Social) sucata do material constante do artigo anterior.

      Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 12 de junho de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL