Lei 1516-2000
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação do Projeto Estadual do Leite “VIVALEITE”, conforme Decreto 44.569 de 22/12/97.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação no lugar de costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 19 de junho de 2000.
JORGE GONÇALVES DA FONSECA
PREFEITO MUNICIPAL