Lei 1514-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

      Art. 1º - Fica desafetada, para fins de cessão ao Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, a área de terras constante do artigo 1º da Lei n.º 1.357/96, de 18 de Novembro de 1996, adquiridas por dação em pagamento pela Municipalidade de Bom Jesus dos Perdões, de Geraldo Félix da Costa.

      Art. 2º - A cessão ao Estado de São Paulo, destina-se exclusivamente para os fins constantes do artigo 4º da mencionada Lei.

      Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 29 de maio de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL