Lei 1513-2000

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, faz saber que aprovou e o prefeito sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por dação em pagamento, áreas de terras da Imobiliária Alpes de Bom Jesus Ltda.

Parágrafo único - As áreas mencionadas no “caput” deste artigo somam um total de 15.816, 42 m², avaliada em R$ 86.990,31 (oitenta e seis mil, novecentos e noventa reais e trinta e um centavos), representadas pelos seguintes imóveis:

I –      Lote 61 da Quadra C3, com área de 7.316,42 m², cadastrado sob código 4094, Matrícula 43.226 do Cartório Imobiliário da Comarca de Atibaia;

II -     Lote 39 da Quadra C12, com área de 2.500,00m², cadastrado sob código 3986, Matrícula 43.235 do Cartório Imobiliário da Comarca de Atibaia;

III –    Lote 40 da Quadra C12, com área de 2.500,00m², cadastrado sob código 3987, Matrícula 43.235 do Cartório Imobiliário da Comarca de Atibaia;

IV -     Lote 41 da Quadra C12, com área de 3.500,00m², cadastrado sob código 3988, Matrícula 43.235 do Cartório Imobiliário da Comarca de Atibaia;

      Art. 2º - A dação se dará como pagamento dos débitos referentes ao IPTU do exercício de 2000, e anos anteriores, que perfazem o montante de R$ 78.751,16 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos), provenientes dos imóveis localizados no Bairro Alpes de Bom Jesus, de propriedade da Imobiliária Alpes de Bom Jesus Ltda.

      Art. 3º - Os imóveis constantes do artigo 1º, passarão a integrar o patrimônio da Municipalidade como bens dominicais, em conformidade com o inciso III, do artigo 66 do Código Civil Brasileiro.

      Art. 4º - Prefeitura avocará a sucumbência e providenciará a extinção dos processos de execução fiscal que move contra a Imobiliária Alpes de Bom Jesus Ltda.

      Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias, consignadas no orçamento municipal vigente.

      Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, em 29 de maio de 2000.

 

JORGE GONÇALVES DA FONSECA

PREFEITO MUNICIPAL