Lei 145-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - O Subsídio do Prefeito Municipal de Bom Jesus dos Perdões fica fixado, a partir de 1º de agosto de 1964, em Cr$ 75.000,00 (setenta cinco mil cruzeiros) mensais.

              § Único - A verba abonada para a representação do Prefeito Municipal, não poderá, em nenhum caso, exceder a metade do subsídio fixado no artigo anterior.

              Art. 2º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial de Cr$ 187.500,00 (cento e oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), a fim de suplementar a verba do orçamento vigente nº 121/8.02.0 – Pessoal Fixo, cuja despesa correrá por conta do excesso de arrecadação a verificar-se na rubrica nº 61/0.11.1 do orçamento do corrente exercício. (Imposto Territorial Rural).

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 05 de outubro de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal