Lei 144-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da  Prefeitura , um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:  131/8.09.4 – Administração Municipal  - Prefeitura – Despesas Diversas – (limpeza reforma e consertos de máquinas de escritório).

              Art. 2º - O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 641/8.98.4 – Auxílios Subvenções – Auxílios Diversos  - Despesas Diversas – (auxílio para a comemoração do aniversário da cidade) do orçamento vigente: Cr$ 50.000,00.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 24 de julho de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal