Lei 143-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura, um crédito especial de Cr$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a compra de um jogo de Camisas de Futebol, para o Canedos.F.C, do bairro Guaxinduva deste município.

              Art. 2º - A fim de ocorrer às despesas com o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte verba do Orçamento vigente: 641/8.98.4 – Auxílio e subvenções – Auxílio diversos – Despesas Diversas (auxílio para comemoração e aniversário da cidade) Cr$ 19.500,00.

              Art. 3º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata a anulação do artigo anterior.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 24 de julho de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal