Lei 142-1964

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Perdões, sem ônus para a municipalidade, a Praça Marechal Eurico Gaspar Dutra, nesta cidade, com seu respectivo terreno com a área de 2.800 m², delimitado pelas ruas 21 de abril, João José Batista, São Geraldo e Major Murzilho.

              Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 24 de julho de 1964.

 

 

 

MANOEL ALONSO ALMENDRA

Prefeito Municipal