Lei 1266-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços e ações de vigilância sanitária e epidemiológica conforme dispõe as Constituições Federal e Estadual e Lei Orgânica Federal de Saúde – Lei 8080/90.

              Art. 2º - Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a adotar o Código Sanitário Estadual – Decreto nº 12.342/78, que é o regulamento da promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde.

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1995.

 

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal