Lei 1265-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a referência do emprego de Pedreiro, passando da referência 13-E para 19-E.

              Art. 2º - Fica igualmente autorizado a ampliar o número de vagas do emprego de Ajudante de Serviço Gerais – Ref. 04-E, de 4 (quatro) para 10 (dez) vagas.

              Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias constante do orçamento vigente.

              Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeitos retroativos a 01 de março de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 10 de abril de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal