Lei 1264-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir junto a Divisão de Contabilidade e Orçamento um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).

              Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, será para fazer face às despesas com reformas no Estádio Manoel Alonso Almendra.

              Art. 3º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, serão anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

                     05 - Agricultura

                05.01 - Casa da Agricultura

04163541.0019 - Construção do Matadouro Municipal . . . . . . R$ 20.000,00

                     07 - Serviços Municipais

                07.02 - Logradouros Públicos

10585751.0023 - Construção do Portal da Cidade . . . . . . . .   R$ 50.000,00

                                                                Total . . . . . . . .   R$ 70.000,00

              Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no lugar de costume e será arquivada em Cartório.

              Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de março de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal