Lei 1267-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir junto à Divisão de Contabilidade e Orçamento, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º - O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior, será para fazer face às despesas com AMPLIAÇÕES E REFORMAS NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO.

Art. 3º - O crédito especial a que se refere os artigos 1º e 2º, terá a seguinte classificação orçamentária:

                          6 - EDUCAÇÃO E CULTURA

                     06.3 - ENSINO FUNDAMENTAL

08.42.188.2.0044 - Ampliações e Reformas nas Escolas do Município

                    4110 - Obras e Instalações . . . . . . . . .  R$ 50.000,00

Art. 4º - Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

      6 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 06.3 - ENSINO FUNDAMENTAL

3111 - Pessoal Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .   R$ 50.000,00

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 24 de abril de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal