Lei 1262-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal, através do Sr. Prefeito Municipal, a celebrar convênio com a APAE/Atibaia – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, visando o Tratamento de Reabilitação, Nível B, de pessoas portadoras de deficiência.

              Art. 2º - O número de pessoas a serem atendidas e o preço per capita será estabelecido em contrato entre as partes.

              Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas consignadas no orçamento municipal vigente.

              Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de março de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal