Lei 1260-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas, visando colaborar na instalação de Cartório Eleitoral para atendimento dos Municípios de Bom Jesus dos Perdões, Nazaré Paulista e Jarinu.

              Art. 2º - As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de março de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal