Lei 1259-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na Seção de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado à construção de muros e plantação de gramas no terreno do Campo de Futebol.

              Art. 2º - Para a cobertura do crédito especial ora aberto será anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

                                   06 – EDUCAÇÃO E CULTURA

                                   06.04 – EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

                                   06462231.0013 – Aquisição de placar eletrônico. . . R$ 20.000,00

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de março de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal