Lei 1258-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à PAS – PERDÕES ASSISTÊNCIA SOCIAL, materiais inservíveis à Prefeitura.

              Parágrafo Único - Os materiais inservíveis são: 4.000 telhas francesas, 02 tanques de cimento p/lavar roupas e 1.500,00 quilos de sucata.

              Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 20 de fevereiro de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal