Lei 1257-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Poder Judiciário materiais de pintura para reforma do Fórum da Comarca de Atibaia.

              Parágrafo Único - Os materiais de que trata este artigo são os seguintes:

17 latas de latex Suvinil branco

12 galões de esmalte sintético platina

07 galões de esmalte sintético marron marrocos

04 galões de água raz

17 frascos de corante preto

03 galões de verniz

04 rolos de lã tigre 20 cm

04 rolos de lã tigre 10 cm

04 pincéis 3”

04 pincéis 1”

04 pincéis ½”

03 galões de grafite escuro

01 lata de massa corrida

40 folhas de lixa nº 80

              Art. 2º - Os materiais serão adquiridos pela Prefeitura, obedecendo as normas legais.

              Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

              Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 06 de fevereiro de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal