Lei 1256-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor lançado para 1995, referente ao ISSQN, dos profissionais autônomos inscritos no Município, conforme art. 32, item I, letras a, b e c da Lei Municipal 1242.

              Art. 2º - O desconto de que trata o artigo 1º será pagamento à vista ou a prazo.

              Art. 3º - Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a proceder a restituição do valor equivalente a 50% do imposto, aos contribuintes que já efetuaram o pagamento.

              Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 30 de janeiro de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal