Lei 1252-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder um reajuste de 22% (vinte e dois por cento) sobre os salários dos servidores da Câmara Municipal.

              Art. 2º - O reajuste acima será aplicado sobre a última remuneração recebida, ou seja, a correspondente ao mês de Dezembro de 1994.

              Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias constantes do orçamento municipal vigente.

              Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal