Lei 1250-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores municipais, aos inativos e pensionistas, um Abono especial de 15% (quinze por cento), retroativo ao mês de dezembro de 1994.

              § 1º - O abono de que trata este artigo será concedido sobre a última remuneração de cada servidor.

              § 2º - Referido abono não se incorpora ao salário para nenhum efeito.

              Art. 2­º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias constantes do orçamento vigente.

              Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, retroagindo seus efeitos a dezembro de 94.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal