Lei 1249-1995

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica criado o emprego de Atendente do Gabinete – Ref. 08-E, em Comissão, constante do Anexo II da Lei nº 1108.

              Parágrafo Único - A criação do emprego descrito no art. 1º, fica assim disposto:

               QUANT.         DENOMINAÇÃO                SALÁRIO      REQUISITOS

                   01              Atendente do Gabinete       Ref. 08-E      1º grau – Datilografia

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias constantes do orçamento municipal vigente.

              Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, em 18 de janeiro de 1995.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal