Lei 1248-1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica alterada a referência do Emprego de Bibliotecária, constante do Anexo III de Lei 1108, da Referência 23-E para a Referência 32-E.

              Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por verbas próprias.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1994.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal