Lei 1247-1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do pagamento de emolumentos e taxas relativos aos projetos e execução de obras de construção ou de ampliação às indústrias que venham a se instalar ou já instaladas no Município.

              Art. 2º - A Isenção de que trata o artigo 1º será concedida mediante requerimento do interessado ao Prefeito Municipal, onde conste a finalidade da construção ou ampliação, bem como a apresentação do respectivo projeto.

              Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1994.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal