Lei 1246-1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, convênio para execução parcial de rede de esgotos no Bairro Vila São José, (interceptor D. Pedro I).

              Parágrafo 1º - O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.

              Parágrafo 2º - A Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, participará com a importância de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), representados por 1.000 metros de tubos cerâmicos, cabendo ao Município a execução de 1.000 metros de rede de esgoto, utilizando o material concedido, mais os serviços complementares, inclusive mão de obra, necessários a implantação das redes coletoras, nas dimensões e locais definidos no objeto do convênio e no prazo estipulado.

              Art. 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.

              Art. 3º - Ficam isentas a SABESP e a SRHSO de quaisquer ressarcimentos ou indenizações devidas, decorrentes da execução das obras ou serviços previstos no presente convênio, cabendo ao Município responder por quaisquer danos ou prejuízos que eventualmente causar a pessoas, coisas ou terceiros.

              Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1994.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal