Lei 1245-1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, Estado de São Paulo, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

              Art. 1º - Fica instituído o fornecimento de cesta básica aos servidores da Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões, sob o regime jurídico da CTL.

              Art. 2º - O fornecimento da cesta básica será feito mensalmente, mediante aquisição dos produtos, conforme determina a Lei no 8.666/93, independentemente de qualquer reembolso por parte dos beneficiados.

              Art. 3º - A cesta básica será composta dos seguintes produtos:

I -        10 quilos de arroz;

II -       3 quilos de feijão;

III -      5 quilos de batata;

IV -      6 quilos de açúcar;

V -       1 quilo de pó de café;

VI -      1 quilo de farinha de milho;

VII -     1 quilo de farinha de trigo;

VIII -    2 quilos de macarrão;

IX -      1 quilo de sal;

X -       4 latas de óleo;

XI -      1 pote de margarina de 0,500 quilos.

              Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei serão cobertas com recursos constantes do orçamento municipal vigente.

              Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, Estado de São Paulo, 12 de dezembro de 1994.

 

Paulo Afonso F. Bueno

Prefeito Municipal