Lei 1025-1991

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º -  O Artigo 1º da Lei 977 de 04 de junho de 1990, passa a ter a seguinte redação:

             "Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a Imobiliária Alpes de Bom Jesus S/C Ltda., débitos para com a Fazenda Municipal, no valor de Cr$ 644.468,60 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito cruzeiros e sessenta centavos), relativos ao IPTU dos exercícios de 1.988 e 1.989, inscritos em Dívida Ativa e IPTU do exercício de 1.990, com uma área de terras de 10.380,00 m2. (dez mil, trezentos e oitenta metros quadrados), correspondente aos lotes 1 (um) e 2 (dois) da quadra C14, do Loteamento Alpes do Bom Jesus."

              Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no quadro de Editais do saguão da Prefeitura Municipal e será arquivada em Cartório, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 07 de março de 1991.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal