Lei 1024-1991

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

               Art. 1º - O Artigo 1º da Lei 964 de 19 de março de 1990, passa a ter a seguinte redação:

              "Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, uma área de terras medindo: 2.006,40 m2. (dois mil e seis metros quadrados e quarenta centímetros) localizada na Avenida Yadoya, nesta cidade, conforme memorial descritivo e planta de levantamento planimétrico anexos, que fazem parte desta lei."

              Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação no quadro de editais no saguão da Prefeitura Municipal, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 25 de fevereiro de 1991.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal