Lei 1014-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Por força da presente lei, o artigo 5º da Lei Municipal nº 1003 de 01.10.1990, passa a ter a seguinte redação:

              Art. 5º - Considerando que a 30.12.1975, o Poder Executivo Municipal, à revelia da Câmara Municipal, logo sem autorização legislativa, também exigida por lei, (art. 63, I, do Decreto Lei Complementar nº 9/69), permitiu a substituição da donatária sub-rogada pela empresa Kramepy Ind. e Com. Ltda., gerando nulidade insanável.

              Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, na data se sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal