Lei 1015-1990
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - 0 Orçamento geral do Município de Bom Jesus dos Perdões, para o exercício financeiro de 1991, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 980.000.000,00 (Novecentos e oitenta milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:-
RECEITAS CORRENTES Cr$ 979.050.000,00
Receita Tributária Cr$ 211.410.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 10.215.000,00
Receita Industrial Cr$ 32.000.000,00
Receita de Serviços Cr$ 2.000.000,00
Transfer. Correntes Cr$ 714.512.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 2.713.000,00
Receitas Diversas Cr$ 6.200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 950.000,00
Alienações de Bens Cr$ 360.000,00
Transferências de Capital Cr$ 590.000,00___________________
TOTAL DA RECEITA...... Cr$ 980.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa Cr$ 47.400.000,00
03 - Administração e Planejamento Cr$ 124.006.000,00
08 - Educação e Cultura Cr$ 236.654.000,00
10 - Habitação e Urbanismo Cr$ 229.440.000,00
13 - Saúde e Saneamento Cr$ 245.300.000,00
16 - Transporte Cr$ 97.200.000.00
TOTAL DA DESPESA ................... Cr$ 980.000.000.00
2 - POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo Cr$ 47.400.000,00
07 - Administração Cr$ 45.854.000,00
08 - Administração Financeira Cr$ 67.970.000,00
41 - Educação da Criança de 0 a 6 anos Cr$ 50.600.000,00
42 - Ensino Fundamental Cr$ 113.814.000,00
46 - Educação Física e Desportos Cr$ 30.240.000.00
47 - Assistência a Educandos Cr$ 18.000.000,00
48 - Cultura Cr$ 24.000.000.00
57 - Habitação Cr$ 23.000.000,00
58 - Urbanismo Cr$ 168.000.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública Cr$ 37.840.000,00
75 - Saúde Cr$ 138.000.000.00
76 - Saneamento Cr$ 107.300.000.00
81 - Assistência Cr$ 2.182.000,00
84 - Programa p/Formacao do Patrimônio
do Servidor Público - PASEP Cr$ 8.000.000,00
88 - Transporte Rodoviário Cr$ 97.200.000.00
TOTAL DA DESPESA ................... Cr$ 980.000.000.00
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes Cr$ 606.790.000,00
Despesas de Capital Cr$ 373.210.000.00
TOTAL DA DESPESA ................... Cr$ 980.000.000.00
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
1.1 - Câmara Municipal Cr$ 47.400.000,00
CHEFIA DO EXECUTIVO
2.1 - Gabinete do Prefeito Cr$ 40.904.000,00
2.2 - Fundo Social de Solidariedade Cr$ 2.182.000,00
ADMINISTRAÇÃO
3.1 - Pessoal Cr$ 4.950.000.00
FINANÇAS
4.1 - Lançadoria e Tributação Cr$ 70.900.000,00
4.2 - Tesouraria Cr$ 17.900.000,00
4.3 - Contabilidade e Orçamento Cr$ 37.170.000.00
EDUCAÇÃO E CULTURA
5.1 - Educação da Criança de 0 a 6 anos Cr$ 50.600.000.00
5.2 - Ensino Fundamental Cr$ 113.814.000,00
5.3 - Educação Física e Desportos Cr$ 30.240.000,00
5.4 - Assistência a Educandos Cr$ 18.000.000. 00
5.5 - Cultura Cr$ 24.000.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS
6.1 - Segurança Pública Cr$ 5.000.000,00
6.2 - Abastecimento Cr$ 8.000.000,00
6.3 - Logradouros Públicos Cr$ 184.600.000,00
6.4 - Limpeza Pública Cr$ 23.200.000,00
6.5 - Cemitério Cr$ 3.690.000,00
6.6 - Praças, Parques e Jardins Cr$ 4.950.000.00
6.7 - Terminal Rodoviário Cr$ 7.000.000,00
6.8 - Estradas Vicinais Cr$ 90.200.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO
7.) - Assistência Médico-Hospitalar Cr$ 138.000.000,00
7.2 - Água e Esgoto Cr$ 107.300.000.00
TOTAL DA DESPESA Cr$ 980.000.000.00
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
II - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite abaixo estabelecido, considerando o que for maior, utilizando como recursos os definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 166 da Constituição Federal:
a) 10% (dez por cento) ao mês de cada dotação do orçamento original da despesa, ficando transferidos para os meses seguintes os valores não utilizados.
b) correção no valor original de cada dotação do orçamento da despesa, tomando por base o BTN pleno de janeiro de 1991 e o mês em curso, utilizando a seguinte fórmula:
( |
BTN do mês BTN jan/91 |
-1 |
) |
x dotação = limite do crédito |
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 28 de setembro de 1990.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal