Lei 1013-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de Cr$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas:

        2 - CHEFIA DO EXECUTIVO
     2.1 - GABINETE DO PREFEITO

  3120 - Material de Consumo ......................................... Cr$ 200.000,00

        4 - EDUCAÇÃO E CULTURA

     4.2 - ENSINO FUNDAMENTAL

  3132 - Outros Serviços e Encargos ................................ Cr$ 300.000,00

        5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS

     5.3 - LOGRADOUROS PÚBLICOS

  4120 - Equipamentos e Material Permanente ................ Cr$ 140.000.00

              Art. 2º - Para atender às despesas de que trata o artigo anterior, serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação por afixação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 26 de novembro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal