Lei 1011-1990
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 29,64% (Vinte e nove vírgula sessenta e quatro por cento), a partir de 01 de novembro e 1990.
Art. 2º - A tabela de referências, com o reajuste acima, passa a vigorar da seguinte forma:
REFERÊNCIAS VALOR EM Cr$ REFERÊNCIAS VALOR EM Cr$
01 14.454,93 23 47.428,64
02 18.193,75 24 49.669,28
03 24.436,30 25 51.974,66
04 25.866,53 26 54.169,83
05 26.998,36 27 56.342,68
06 28.214,66 28 58.578,79
07 29.514,02 29 60.706,01
08 30.707,09 30 62.810,82
09 31.888,79 31 67.356,00
10 33.052,12 32 71.855,37
11 34.218,77 33 76.224,90
12 35.367,04 34 80.632,93
13 36.503,63 35 84.995,10
14 37.721,12 36 89.228,86
15 38.834,73 37 95.810,28
16 39.937,55 38 102.323,37
17 41.029,09 39 111.056,47
18 41.955,09 40 117.421,45
19 43.178,03 41 123.718,41
20 44.324,65 42 129.946,59
21 45.370,71 43 136.106,69
22 46.405,58 44 142.198,09
45 148.221,09
Art. 3° - Ficam também reajustados os proventos no mesmo percentual de que trata o artigo 1º, os proventos dos inativos e pensionistas, passando a vigorar da seguinte forma:
INATIVOS
Galileu Pinheiro .................................... Cr$ 36.964,76
Mario do Prado ..................................... Cr$ 129.383,19
Jamil Ale ................................................ Cr$ 118.722,53
Rosa da Silva Baccini .............................Cr$ 40.364,97
Doraci Cardoso Martins ......................... Cr$ 41.658,15
PENSIONISTAS
Benvinda Ap. Paulo ............................... Cr$ 28.662,59
Geny Cândida de Oliveira...................... Cr$ 21.833,62
Art. 4º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários e vencimentos dos servidores municipais bem como os proventos dos inativos e pensionistas, a partir de 01 de dezembro de 1990, no mesmo índice percentual que for divulgado pelo Governo Federal, para reajuste do salário mínimo.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei terá efeito retroativo, vigorando a partir de 01 de novembro de 1990, será publicada por afixação e arquivada em Cartório, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 14 de novembro de 1990.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal