Lei 1010-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de Contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações:

        4 - EDUCAÇÃO E CULTURA

     4.5 - Cultura

  4120 - Equipamentos e Material Permanente

              Aquisição de um Palanque desmontável ............. Cr$ 900.000,00

              Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertas pelo excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 12 de novembro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal