Lei 1009-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de Contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de Cr$ 6.400.000,00 (Seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações:

        6 - SAÚDE E SANEAMENTO

     6.1 - Assistência Médico-hospitalar

  4000 - Despesas de Capital

  3120 - Equipamentos e Material Permanente ............. Cr$ 1.310.000,00

              Art. 2º - O crédito a que se refere ao Artigo anterior destina-se à aquisição de 1 (uma) ambulância, modelo CARAVAN, fabricação ano 90, motor de 4 (quatro) cilindros, movido a gasolina, com faturamento direto da fábrica GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A, através da Firma ITACOLOMI DE AUTOMÓVEIS LTDA.

              Art. 3º - As despesas decorrentes do Artigo 1º serão cobertas pelo excesso de arrecadação no presente exercício, sendo que Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) foi repassado pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde - SUDS - com a exclusiva finalidade da aquisição do veículo (ambulância).

              Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 15 de outubro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal