Lei 1004-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações:

        5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS

     5.3 - LOGRADOUROS PÚBLICOS

  3120 - Pessoal Civil ........................................................... Cr$ 1.500.000,00

              Art. 2º - Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 01 de outubro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal