Lei 1005-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Passa a denominar-se Bairro Marinas, o local onde se encontra instalado o Club Marinas do Atibaia e adjacências, compreendido desde a estrada municipal que serve ao Bairro Guaxinduva, à Rodovia D. Pedro I, Ribeirão Serra Negra e o Rio Atibaia, atualmente conhecido por Bairro Guaxinduva.

              Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 01 de outubro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal