Lei 1002-1990

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

              Art. 1º - Fica autorizado a abertura de um crédito adicional especial no valor de Cr$ 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento de desapropriação de um imóvel situado na Rua João José Batista, nesta cidade, medindo 3,80 m. pela frente, 32,30 m. nos fundos e 20 m. de ambos
os lados, da frente aos fundos, para a construção de uma creche.

              Art. 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação:

        4 - EDUCAÇÃO E CULTURA

     4.1 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

  4000 - DESPESAS DE CAPITAL

  4100 - INVESTIMENTOS

  4110 - OBRAS PÚBLICAS ............................................Cr$ 600.000,00

              Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com o excesso de arrecadação do presente exercício.

              Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 17 de setembro de 1990.

 

MÁRIO DO PRADO

Prefeito Municipal