Lei 1001-1992
A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na secção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal um crédito adicional no valor de Cr$ 17.500.000,00 (Dezessete milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar às seguintes dotações:
2 - CHEFIA DO EXECUTIVO
2.1 - GABINETE DO PREFEITO
3111 - Pessoal Civil ............................................................... Cr$ 2.000.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos .................................... Cr$ 200.000,00
4 - EDUCAÇÃO E CULTURA
4.1 - EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
3111- Pessoal Civil ............................................................. Cr$ 1.600.000,00
3120 - Material de Consumo .............................................. Cr$ 150.000,00
5 - SERVIÇOS MUNICIPAIS
5.3 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
3111 - Pessoal Civil ................................................................... Cr$ 4.300.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos ........................................ Cr$ 1.000.000,00
4140 - Pavimentação e Calçam. de Vias Urbanas............... Cr$ 1.000.000,00
5.5 - CEMITÉRIO
3111 - Pessoal Civil ................................................................... Cr$ 120.000,00
5.7 - TERMINAL RODOVIÁRIO
3111 - Pessoal Civil ................................................................... Cr$ 400.000,00
3113 - Obrigações Patronais.................................................... Cr$ 130.000,00
6 - SAÚDE E SANEAMENTO
6.1 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
3111 - Pessoal Civil .................................................................. Cr$ 2.200.000.00
3131 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................... Cr$ 2.600.000,00
7 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
7.1 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
3151 - Inativos e Pensionistas............................................... Cr$ 1.500.000.00
3280 - Contribuição ao PASEP .............................................. Cr$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobrir as despesas de que trata o artigo anterior serão usados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1990.
MÁRIO DO PRADO
Prefeito Municipal