Lei 039-1961

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica aberto na sessão de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, um crédito especial de Cr$ 25.000,00 destinado a aquisição, a concorrência pública, de ferramentas de encanador para o serviço de água desta cidade, bem como um aparelho amplificador com microfone e alto-falante, para o uso desta Prefeitura.

              Art 2º- Para ocorrer às despesas decorrentes com a presente Lei, fica anulada parcialmente, a seguinte verba do orçamento vigente: 511/8.73.4- despesas diversas- dívida Consolidada...Cr$ 25.000,00.

              Art 3º- O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o artigo anterior.

              Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 12 de junho de 1961.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal