Lei 040-1961

 

A Câmara Municipal de Bom Jesus dos Perdões aprovou e eu promulgo a seguinte  Lei:

 

              Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, autorizada a assinar contrato d locação com dona Sebastiana Passos Silveira, referente ao imóvel de sua propriedade, sito na rua João José Batista, s/n nesta cidade, local destinado ao funcionamento do Posto de Puericultura.

              Art 2º- A referida locação terá prazo de dois anos, mas poderá ser renovada ou cancelada, caso antes seja construída a Unidade Bivalente, nesta cidade. Para tal, a Prefeitura fará constar em suas propostas orçamentárias, verba especial destinada à locação sob forma de auxílios e subvenções, Assistência Pública- Despesas diversas.

              Art 3º- Para a locação dos meses de maio a dezembro do corrente exercício de 1961, fica anulada parcialmente a seguinte verba do Orçamento Vigente:131/8.09.4- Despesas diversas...... Cr$ 13.500,00.

              Art 4º- O valor da presente locação será coberto, com os recursos de que tratam os artigos 2º e 3º da presente Lei.

              Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, estado de São Paulo, em 12 de junho de 1961.

 

 

 

LUIZ FRANCO DE CAMARGO

Prefeito Municipal